O Governo de São Paulo (SP) divulgou na última sexta-feira (13) o
para proprietários de veículos licenciados no estado. A cota única e a primeira parcela devem ser pagas entre 13 e 24 de janeiro.
Os contribuintes que optarem por pagar o imposto à vista podem fazê-lo com de forma antecipada com desconto de 3% ou quitar o valor integral em fevereiro. Há ainda a opção de parcelar o tributo em até cinco vezes (janeiro, fevereiro, março, abril e maio), de acordo com o final da placa do veículo.
VEJA TAMBÉM:
Para facilitar a memorização dos vencimentos, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) manteve todos os vencimentos no mesmo dia do mês para cada final de placa. Por exemplo, veículos com final de placa 1 tem vencimento em 13 de janeiro, 13 de fevereiro, assim por diante.
Se o vencimento ocorrer no final de semana, feriado ou dia em que não houver expediente bancário no município de registro do veículo, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil.
A alíquota de 4% para carros de passeio e de 2% para motocicletas e similares se mantém para o IPVA SP em 2025. Caminhonetes de cabine simples, micro-ônibus e ônibus também têm a taxa de 2% mantida, enquanto caminhões terão que pagar 1,5% de imposto e veículos de locadoras apenas 1%.
Em São Paulo, o . Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a , informar os dados do veículo e gerar um QR Code, que servirá para o pagamento.
O QR Code Pix tem validade de 15 minutos e se não for pago no prazo, será necessário emitir um novo código (sempre pelo site da Sefaz-SP). No aplicativo do banco, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
As tradicionais formas de pagamento também estão disponíveis. É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.
Veículos com mais de 20 anos de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2005 serão .
Automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam pagar o tributo. Além disso, máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) e veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas têm direito à isenção.
Nova medida foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas. Os elétricos não são contemplados, mas o desconto segue válido.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de caminhões em 2025 tem suas particularidades. Para o pagamento integral antecipado em janeiro, é concedido desconto de 3% de acordo com o final da placa
O vencimento em cota única, sem desconto, é 22 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento sem desconto em até cinco vezes, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.
Os contribuintes que optarem por pagar o imposto à vista podem fazê-lo com de forma antecipada com desconto de 3% ou quitar o valor integral em fevereiro. Há ainda a opção de parcelar o tributo em até cinco vezes (janeiro, fevereiro, março, abril e maio), de acordo com o final da placa do veículo.
VEJA TAMBÉM:
Calendário de pagamento IPVA 2025 SP
Final da placa | 1ª parcela ou cota única com 3% de desconto | 2ª parcela ou cota única (sem desconto) | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
---|---|---|---|---|---|
1 | 13/01 | 13/02 | 13/03 | 13/04 | 13/05 |
2 | 14/01 | 14/02 | 14/03 | 14/04 | 14/05 |
3 | 15/01 | 15/02 | 15/03 | 15/04 | 15/05 |
4 | 16/01 | 16/02 | 16/03 | 16/04 | 16/05 |
5 | 17/01 | 17/02 | 17/03 | 17/04 | 17/05 |
6 | 20/01 | 20/02 | 20/03 | 20/04 | 20/05 |
7 | 21/01 | 21/02 | 21/03 | 21/04 | 21/05 |
8 | 22/01 | 22/02 | 22/03 | 22/04 | 22/05 |
9 | 23/01 | 23/02 | 23/03 | 23/04 | 23/05 |
0 | 24/01 | 24/02 | 24/03 | 24/04 | 24/05 |
Para facilitar a memorização dos vencimentos, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) manteve todos os vencimentos no mesmo dia do mês para cada final de placa. Por exemplo, veículos com final de placa 1 tem vencimento em 13 de janeiro, 13 de fevereiro, assim por diante.
Se o vencimento ocorrer no final de semana, feriado ou dia em que não houver expediente bancário no município de registro do veículo, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil.
Valor do IPVA SP
A alíquota de 4% para carros de passeio e de 2% para motocicletas e similares se mantém para o IPVA SP em 2025. Caminhonetes de cabine simples, micro-ônibus e ônibus também têm a taxa de 2% mantida, enquanto caminhões terão que pagar 1,5% de imposto e veículos de locadoras apenas 1%.
Como pagar o imposto
Em São Paulo, o . Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a , informar os dados do veículo e gerar um QR Code, que servirá para o pagamento.
O QR Code Pix tem validade de 15 minutos e se não for pago no prazo, será necessário emitir um novo código (sempre pelo site da Sefaz-SP). No aplicativo do banco, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
As tradicionais formas de pagamento também estão disponíveis. É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.
Isenção IPVA
Veículos com mais de 20 anos de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2005 serão .
Automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam pagar o tributo. Além disso, máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) e veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas têm direito à isenção.
Nova medida foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas. Os elétricos não são contemplados, mas o desconto segue válido.
IPVA 2025 SP para caminhões
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de caminhões em 2025 tem suas particularidades. Para o pagamento integral antecipado em janeiro, é concedido desconto de 3% de acordo com o final da placa
O vencimento em cota única, sem desconto, é 22 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento sem desconto em até cinco vezes, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.
Final da placa | Cota única com desconto | 1ª parcela | Cota única sem desconto | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | 13/01 | 20/03 | 22/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
2 | 14/01 | 20/03 | 22/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
3 | 15/01 | 20/03 | 22/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
4 | 16/01 | 20/03 | 22/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
5 | 17/01 | 20/03 | 22/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
6 | 20/01 | 20/03 | 22/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
7 | 21/01 | 20/03 | 22/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
8 | 22/01 | 20/03 | 22/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
9 | 23/01 | 20/03 | 22/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
0 | 24/01 | 20/03 | 22/04 | 20/05 | 24/05 | 20/08 | 20/09 |