Notícia Sirene e giroflex são usados ilegalmente para furar trânsito; veja valor da multa e como denunciar

Muitos motoristas que tentam da uma de “espertos” ou não que conhecem a legislação têm instalado nos carros uma iluminação intermitente com alarme sonoro, conhecido no Brasil também como giroflex, devido a marca de próprio nome. Ele é usado para pedir passagem e tem a função de dispersar os demais veículos na via para uma emergência. O equipamento, no entanto, não pode ser utilizado por qualquer um.

Quem pode usar o giroflex?​


De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (art. 29, incisos VII e VIII), o uso de giroflex é restrito a veículos autorizados. Eles, geralmente, são de socorro, como: incêndio e salvamento; de polícia; de fiscalização, operação de trânsito e ambulâncias, quando em serviço de urgência; de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública; além de prestadores de serviços de utilidade pública, quando estão em atendimento na via.

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Iluminação intermitente – Crédito: Pexels




Multa e retenção do veículo​


Um motorista comum não pode utilizar esse tipo de sinalização. Caso contrário, ele comete infração tipificada no inciso XII do art. 230 do CTB, por “conduzir veículo com equipamento ou acessório proibido”.

A indisciplina é considerada grave, passível de multa no valor de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário do condutor e retenção do veículo para regularização.

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Iluminação intermitente – Crédito: Pexels

Como denunciar?​


Para denúncias, o Ministério dos Transportes recomenda que elas sejam encaminhadas à fiscalização de trânsito ou ao órgão executivo de trânsito do estado. Em São Paulo, por exemplo, o Detran-SP indica utilizar o número 181 – disque denúncia.

“Para isso, será necessário precisar algumas informações como: tipo de veículo, marca / modelo / cor/ placa, local, horário e qual dispositivo que usava”, orienta o órgão

Número de infrações triplicam em SP​


Segundo o Departamento Estadual de Trânsito paulista, de janeiro a outubro de 2024 foram registradas 835 infrações relativas ao uso inadequado de giroflex ou dispositivo sonoro no município de São Paulo. No mesmo período do ano passado, foram 271 infrações do tipo no mesmo recorte.

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