Viagem de férias: toda a família no automóvel, bagagem no porta-malas, terno e gravata escondidos lá no fundo do armário e pé na estrada. De camiseta, bermuda e sandália. Opa! Sandália de dedo, tipo “Havaianas” não pode!
O código proíbe qualquer calçado que não se prenda atrás no pé. Então, sandália com uma tira atrás pode.
Por outro lado, se o código é omisso, descalço também pode. (Engraçado, não? Se o motorista estiver de sandália de dedo e o policial se aproximar, seria só empurrá-la para debaixo do banco…)
Mas é omisso também em relação à indumentária, ou seja, sem camisa ou blusa, pode. Até nu poderia, não fosse considerado atentado ao pudor…
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Outra dica: veja se o tapetinho sob os seus pés (sobre o carpete) está bem fixado com os ganchinhos, para evitar escorregarem durante a viagem. Não se esqueça de que essa aparente bobagem já andou provocando acidentes por aí.
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O código proíbe qualquer calçado que não se prenda atrás no pé. Então, sandália com uma tira atrás pode.
Por outro lado, se o código é omisso, descalço também pode. (Engraçado, não? Se o motorista estiver de sandália de dedo e o policial se aproximar, seria só empurrá-la para debaixo do banco…)
Mas é omisso também em relação à indumentária, ou seja, sem camisa ou blusa, pode. Até nu poderia, não fosse considerado atentado ao pudor…
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Outra dica: veja se o tapetinho sob os seus pés (sobre o carpete) está bem fixado com os ganchinhos, para evitar escorregarem durante a viagem. Não se esqueça de que essa aparente bobagem já andou provocando acidentes por aí.
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