O recém lançado IPhone 16 é desejo de consumo para muitos brasileiros, mas está longe de ser acessível, custando a bagatela de R$ 15.499. No entanto, se você se assustou com o preço do smartphone, vai ficar mais chocado ainda com uma multa de trânsito que é ainda mais cara e custa R$ 17.608,20.
Apesar das infrações previstas pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB) serem classificadas em leve, média, grave e gravíssima, esse número alto pode sim ser atingido. Isso acontece graças aos fatores multiplicadores que são aplicados ao valor da multa gravíssima (R$ 293,47) e podem ser de três, cinco, dez, até sessenta vezes.
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O que ainda é mais impressionante é que a infração que gera essa penalidade tão severa, mais cara do que muitos carros por aí, não está relacionada à Lei Seca, direção perigosa ou algo do gênero. Ela se refere a uma atitude muito mais simples e que pode parecer incongruente com o altíssimo valor ou até mesmo ‘boba’.
A conduta infratora está prevista no :
No artigo o valor inicial da multa é de R$ 5.869,40 (fator multiplicador de 20x) que corresponde à conduta de simplesmente interromper, restringir ou perturbar a circulação em uma via. No entanto, o texto explica que, caso essas ações tenham sido planejadas e organizadas, o valor passa para R$ 17.608,20 (60x).
A situação pode ficar ainda pior se for algo recorrente em um período de um ano, já que o preço de multa de trânsito dobra, passando a ser de R$ 35.216,40. Os bloqueios de diversas estradas que fizeram parte das manifestações contra os resultados das eleições presidenciais de 2022 são um bom exemplo prático dessa infração, que se tratou de um ato organizado.
Apesar das infrações previstas pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB) serem classificadas em leve, média, grave e gravíssima, esse número alto pode sim ser atingido. Isso acontece graças aos fatores multiplicadores que são aplicados ao valor da multa gravíssima (R$ 293,47) e podem ser de três, cinco, dez, até sessenta vezes.
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O que ainda é mais impressionante é que a infração que gera essa penalidade tão severa, mais cara do que muitos carros por aí, não está relacionada à Lei Seca, direção perigosa ou algo do gênero. Ela se refere a uma atitude muito mais simples e que pode parecer incongruente com o altíssimo valor ou até mesmo ‘boba’.
A conduta infratora está prevista no :
“Art. 253-A.
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – remoção do veículo.
- 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.
- 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.
- 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.”
No artigo o valor inicial da multa é de R$ 5.869,40 (fator multiplicador de 20x) que corresponde à conduta de simplesmente interromper, restringir ou perturbar a circulação em uma via. No entanto, o texto explica que, caso essas ações tenham sido planejadas e organizadas, o valor passa para R$ 17.608,20 (60x).
A situação pode ficar ainda pior se for algo recorrente em um período de um ano, já que o preço de multa de trânsito dobra, passando a ser de R$ 35.216,40. Os bloqueios de diversas estradas que fizeram parte das manifestações contra os resultados das eleições presidenciais de 2022 são um bom exemplo prático dessa infração, que se tratou de um ato organizado.