Provavelmente você já tomou algumas multas, com preço variando de R$ 80 até R$ 290, a
. Mas, o que muita gente não sabe é que é possível pagar R$ 5.869,40 em apenas uma multa de trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro separa suas infrações e consequentemente os valores a serem pagos pelos motoristas em categorias. São elas: leves, médias, graves e gravíssimas, além dos crimes de trânsito.
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No entanto, dependendo da conduta do infrator, pode ser aplicado um fator multiplicador . Esse coeficiente pode ser três, cinco, dez ou até sessenta e é multiplicado por R$ 293,47 (valor da infração gravíssima). No caso da multa de quase seis mil reais que diz respeito a atrapalhar, da forma que seja, a passagem em uma via, o fator é 20x:
O preço a ser pago pelo motorista infrator pode ser ainda maior em duas circunstâncias:
No caso da interrupção, restrição ou perturbação da circulação realizada de forma organizada, o primeiro inciso do artigo também prevê a aplicação do dobro da multa em caso de reincidência em um ano. Ou seja, o valor pode chegar a R$ 35.216,40; mais caro que muitos carros usados a venda no mercado de automóveis.
O Código de Trânsito Brasileiro separa suas infrações e consequentemente os valores a serem pagos pelos motoristas em categorias. São elas: leves, médias, graves e gravíssimas, além dos crimes de trânsito.
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No entanto, dependendo da conduta do infrator, pode ser aplicado um fator multiplicador . Esse coeficiente pode ser três, cinco, dez ou até sessenta e é multiplicado por R$ 293,47 (valor da infração gravíssima). No caso da multa de quase seis mil reais que diz respeito a atrapalhar, da forma que seja, a passagem em uma via, o fator é 20x:
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – remoção do veículo.
O preço a ser pago pelo motorista infrator pode ser ainda maior em duas circunstâncias:
- Aplica-se o valor da multa em dobro no caso de reincidência em período de 12 meses (R$ 11.738,80);
- Caso o ato tenha sido organizado ou coordenado, a multa é agravada e o valor cobrado aos responsáveis tem fator multiplicador de 60x (R$ 17.608,20) .
No caso da interrupção, restrição ou perturbação da circulação realizada de forma organizada, o primeiro inciso do artigo também prevê a aplicação do dobro da multa em caso de reincidência em um ano. Ou seja, o valor pode chegar a R$ 35.216,40; mais caro que muitos carros usados a venda no mercado de automóveis.