Desde o dia 20 de dezembro de 2021, o Rodízio Municipal de Veículos está suspenso para automóveis. Ele vai voltar a vigorar a partir de 17 de janeiro (segunda-feira).
No entanto, a norma continua valendo para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).
O que é o rodízio?
O rodízio restringe a circulação de veículos no Anel Viário da Cidade nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h.
Durante o rodízio os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
A tabela funciona da seguinte forma: durante as segundas não podem circular veículos com finais de placa 1 e 2. Já nas terças, 3 e 4. Nas quartas, são 5 e 6; nas quintas, 7 e 8; e nas sextas, 9 e 0.
O que acontece para quem descumprir a lei?
Vale ressaltar que o motorista que transitar em locais e horários não permitidos recebe multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na carteira, sendo considerada infração de trânsito de nível médio.
MAIS NA MOTOR SHOW:
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No entanto, a norma continua valendo para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições: Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF).
O que é o rodízio?
O rodízio restringe a circulação de veículos no Anel Viário da Cidade nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h.
Durante o rodízio os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
A tabela funciona da seguinte forma: durante as segundas não podem circular veículos com finais de placa 1 e 2. Já nas terças, 3 e 4. Nas quartas, são 5 e 6; nas quintas, 7 e 8; e nas sextas, 9 e 0.
O que acontece para quem descumprir a lei?
Vale ressaltar que o motorista que transitar em locais e horários não permitidos recebe multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na carteira, sendo considerada infração de trânsito de nível médio.
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