A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que possibilita o pagamento pelo proprietário de veículo, no momento da abordagem fiscalizatória, de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais.
O objetivo é evitar a remoção do veículo, que só ocorrerá caso o pagamento não seja feito na hora, desde que disponibilizada a oportunidade para quitação imediata. Caso não seja implementada medida que viabilize o pagamento imediato, o veículo não será passível de remoção.
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A proposição cria, no Código de Trânsito Brasileiro, uma infração específica para a falta de licenciamento em razão dos débitos listados.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC) ao , que originalmente obriga os órgãos de fiscalização de trânsito a contar com aparelhos eletrônicos que permitam ao condutor pagar, no momento da abordagem, impostos, taxas, multas e outras despesas relacionadas ao veículo.
A proposta, do deputado Maurício Dziedricki (PTB-RS), tinha o objetivo de permitir a liberação imediata do veículo, evitando a remoção, que tem a finalidade justamente de forçar o pagamento dos débitos existentes.
Apesar de concordar com a intenção, Rodrigo Coelho apontou obstáculos para sua implementação. “Nossa preocupação reside na dificuldade burocrática para assinatura dos contratos envolvendo diversos órgãos, por envolver questões relativas a impostos de diversos entes da Federação. O processo poderia demorar para ser implementado ou mesmo nem ser efetivado em algumas localidades”, explicou o relator.
A saída encontrada por Coelho foi limitar a medida à falta de licenciamento em razão de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais. Ele acredita que, assim, haverá maior preocupação dos órgãos de trânsito em agilizar a implementação do sistema de pagamento e licenciamento imediato.
Para a infração relacionada à falta de licenciamento por outros motivos que não os listados, e que poderiam estar relacionados à segurança do trânsito, o substitutivo mantém o que já está em vigor: penalidade gravíssima, multa e remoção do veículo.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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O objetivo é evitar a remoção do veículo, que só ocorrerá caso o pagamento não seja feito na hora, desde que disponibilizada a oportunidade para quitação imediata. Caso não seja implementada medida que viabilize o pagamento imediato, o veículo não será passível de remoção.
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A proposição cria, no Código de Trânsito Brasileiro, uma infração específica para a falta de licenciamento em razão dos débitos listados.
O histórico da proposta
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC) ao , que originalmente obriga os órgãos de fiscalização de trânsito a contar com aparelhos eletrônicos que permitam ao condutor pagar, no momento da abordagem, impostos, taxas, multas e outras despesas relacionadas ao veículo.
A proposta, do deputado Maurício Dziedricki (PTB-RS), tinha o objetivo de permitir a liberação imediata do veículo, evitando a remoção, que tem a finalidade justamente de forçar o pagamento dos débitos existentes.
Apesar de concordar com a intenção, Rodrigo Coelho apontou obstáculos para sua implementação. “Nossa preocupação reside na dificuldade burocrática para assinatura dos contratos envolvendo diversos órgãos, por envolver questões relativas a impostos de diversos entes da Federação. O processo poderia demorar para ser implementado ou mesmo nem ser efetivado em algumas localidades”, explicou o relator.
A saída encontrada por Coelho foi limitar a medida à falta de licenciamento em razão de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais. Ele acredita que, assim, haverá maior preocupação dos órgãos de trânsito em agilizar a implementação do sistema de pagamento e licenciamento imediato.
Para a infração relacionada à falta de licenciamento por outros motivos que não os listados, e que poderiam estar relacionados à segurança do trânsito, o substitutivo mantém o que já está em vigor: penalidade gravíssima, multa e remoção do veículo.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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