Notícia PL prevê parada livre para passageiro com necessidades especiais

O Projeto de Lei 3450/23 cria o programa Parada Segura, para permitir que motoristas de aplicativo parem em qualquer local da via para embarque e desembarque de passageiros com necessidades especiais.

O texto considera pessoa com necessidades especiais: gestante, pessoa com deficiência, idoso, lactante, criança de colo e autistas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

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O embarque ou desembarque poderá ser realizado sempre que solicitado pelos passageiros e desde que não comprometam as condições de segurança da via.

“Com o Programa Parada Segura, será conferida mais segurança e comodidade o grupo prioritário no seu embarque e desembarque, e para o motorista do aplicativo de transporte, que não será surpreendido com autuações injustas em razão da parada do veículo”, explica o autor do projeto, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Quando é proibido parar?​

parar estacionar

Placas com proibição de parada e de estacionamento

Vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõem sobre os atos de parar e estacionar carros. Há, inclusive, mais de 30 infrações entre leves e gravíssimas que envolvem as ações e consideram uma diferença entre parar e estacionar.

Até mesmo as placas de proibido parar e proibido estacionar carros são diferentes. O CTB, em seu anexo I, estabelece que “parada é a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros”.

Qualquer outro tipo de imobilização é considerada estacionar carros e pode render multa, com perda pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 
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