Notícia Novas regras para solicitar isenção de IPVA e outros impostos para PcD

A primeira quinzena de dezembro foi histórica para a isenção de impostos em veículos para pessoas com deficiência (PcD) e taxistas. Entre novas regras para isenções estaduais e tramitações em tempo recorde no Congresso Nacional para prorrogar a isenção de IPI, houve destaque também para o retorno da isenção de IPVA para PcD para a maioria daqueles que haviam perdido o direito em São Paulo.

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A lei que regulamenta a isenção de IPI para taxistas e pessoas com deficiência é a 8989/95, e ao contrário do que muitos pensam, não é um “direito adquirido”, mas sim um benefício concedido, que tem prazo para acabar e não pode perdurar por mais de cinco anos por razões de legislação. Assim, ela vem sendo prorrogada de tempos em tempos, num processo complexo e demorado que envolve as duas câmaras do Congresso Nacional.

A última vez que foi prorrogada foi em 2016 e seu prazo para término é em 31 de dezembro de 2021. A iniciativa para prorrogação deve partir de um Projeto Lei (PL), e desta vez a autora foi a Senadora Mara Gabrilli, que publicou o PL 5149/2020 em 11 de novembro de 2020 e vem tramitando nas duas câmaras desde então.

A última movimentação, ocorrida neste mês de dezembro foi a votação no Senado, que aprovou algumas das mudança feitas na Câmara dos Deputados, que foram inclusão de um novo teto de 200 mil reais a partir de primeiro de janeiro de 2022 e inclusão dos deficientes auditivos, mas excluiu a fonte orçamentária, que revogava isenção de PIS/Cofins da indústria farmacêutica.

Seguiu então para o Presidente, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. E ele já vetou uma vez a inclusão dos deficientes auditivos por “não ter previsão orçamentária”. A alternativa à fonte orçamentária excluída no Senado foi acordada com o governo, que indicará uma outra opção.

Estamos agora na expectativa para esta sanção, que prorrogará até 2026 a isenção de IPI. As perspectivas são boas, pois o presidente já declarou publicamente aos taxistas que manterá o benefício.

Teto “fake” no ICMS


Existe um meme famoso em que o cara diz “tava ruim, mas aí melhorou, agora parece que ficou ruim de novo”. Ele se aplica perfeitamente ao “aumento” do teto para solicitar isenção de ICMS por Pessoa com Deficiência aprovado pelo Confaz.

Trata-se de uma demanda antiga deste segmento, que já está sem opção de veículos com câmbio automático, necessário à maioria dos condutores com deficiência, há muito tempo. Desta forma o benefício se torna inócuo para muitos que dependem de um carro para garantir seu direito de ir e vir.

A medida do Confaz, publicada por meio do Convênio 204/21, Pois este ainda é o valor que contempla isenção total de ICMS.

Teto de R$ 100 mil concede isenção parcial​


Os R$ 100 mil anunciados pelo Confaz são um “novo teto”, para conceder isenção parcial acima dos R$ 70 mil. Isenção total é até os R$ 70 mil: o que passar deste valor terá incidência do imposto, com limite de valor do veículo até R$ 100 mil. Portanto, se o carro custar R$ 80 mil, será isento nos R$ 70 mil e pagará ICMS sobre os R$ 10 mil de diferença.

Se a alíquota no estado for de 12%, como é na maioria deles, o valor do imposto a ser pago será de R$ 1.200. Se o carro custar no limite, ou seja, R$ 100 mil, o imposto será de R$ 3.600! E ainda há os estados cuja alíquota de ICMS é maior, como São Paulo, que aplica 14,5% neste imposto. Em um carro de R$ 100 mil, portanto, o valor a pagar será de R$ 4.350.

Conclusão: pessoas com deficiência tem isenção em veículo até 70 mil reais. Acima disso, paga o imposto, mas somente até o novo limite.

Uma paulada para quem muitas vezes mal tem condições de comprar o carro, que junta dinheiro por meses ou anos para conseguir um meio de transporte que torne digna sua locomoção e de sua família. Sem contar com o IPVA, que vem na sequência, e na maioria dos estados segue a mesma regra do ICMS.

Essa regra, na prática, ainda não está “valendo”. Será preciso aguardar a ratificação dos estados – todos eles devem ratificar o Convênio 204/21 para que a regra entre em vigor – para podermos enfim voltar a comprar veículos com as duas isenções. Lembrando que a isenção de ICMS depende da prorrogação da isenção de IPI, pois sem ela deferida não tem como solicitar isenção do imposto estadual.

E a isenção de IPVA para PcD, como fica?

Apenas quem optar por pagar o IPVA 2022 RJ em uma parcela será beneficiado com o desconto

Isenção de IPVA para PcD em 2022 ainda é incerta

Além das isenções que incidem na aquisição do veículo zero quilômetro, as pessoas com deficiência tem direito à isenção de IPVA ao adquirirem um veículo, sendo ele novo ou usado. E a regra, na maioria dos estados brasileiros, segue a cartilha do ICMS, limitando a veículos que custem até R$ 70 mil nas tabelas de valores venais, para conceder isenção.

A grande dúvida que tem surgido após a alteração da regra do ICMS pelo Confaz é: como ficará a isenção de IPVA para PcD? E a verdade é que ninguém tem essa resposta ainda. Será preciso aguardar os estados ratificarem o Convênio 204/21 e ainda publicarem comunicados ou portarias para definir as regras para isenção do IPVA. Pode ser dentro da própria ratificação, mas não sabemos ainda como irão proceder.

A teoria mais lógica é que aqueles que seguem a mesma regra do ICMS continuem a fazê-lo: assim, darão isenção total de IPVA para veículos que custem até R$ 70 mil e cobrarão da PcD o IPVA proporcional na parcela que exceda os R$ 70 mil, com limite até R$ 100 mil.

Lembrando que a base para cobrança do IPVA é a até o final do ano – sendo que a maioria não publicou ainda. E do ano passado para cá, o valor dos veículos, inclusive usados, subiu assustadoramente. Isto fez com que muitos modelos que tinham direito à isenção do IPVA ultrapassassem o valor limite de R$ 70 mil e, nestes casos, a PcD perderia o direito à isenção.

Teoria justa: isenção total de IPVA para PcD até R$ 100 mil​


A teoria mais justa, considerando todas as dificuldades que a população tem passado e o contexto econômico atual, seria conceder isenção total até os R$ 100 mil, pois este é o limite final para concessão de isenção de ICMS.

O governador de Minas Gerais anunciou que a tabela de valores venais do estado será corrigido pelo IPCA, para que a valorização dos veículos não seja absorvida pela tabela: o aumento máximo, neste caso, será de pouco mais de 10%.

Porém, há um desacordo com a Assembleia do estado, que manter o valor cobrado em 2021. Em todo caso, um bom exemplo que deveria ser seguido pelos outros estados, pois muitos veículos tiveram valorização superior a 30%.

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Se as tabelas dos estados seguirem a Fipe, muitas pessoas com deficiência perderão o direito à isenção, pois seus veículos passarão de R$ 100 mil na tabela de valores venais e certamente serão cobrados do IPVA integral.

Enfim, dependemos da ratificação das regras do ICMS, da divulgação das regras estaduais para o IPVA, da publicação da tabela de valores venais e da boa vontade dos governadores. Tudo isso precisa acontecer antes do final do ano, pois o fato gerador do IPVA é 01 de janeiro de 2022. Melhor se precaver e separar uma parte do décimo terceiro para uma “surpresa” de fim de ano.

Isenção de IPVA para PcD de volta em São Paulo


No estado de São Paulo a situação do IPVA é um pouco mais complicada. Em 2020, o Governador João Dória publicou o Decreto 65337/20 que limitava a isenção de IPVA ao PcD que tivesse o veículo “especificamente adaptado e customizado para sua situação individual”.

Ou seja, a isenção só seria concedida a proprietários que tivessem uma adaptação específica para deficientes, instalada após a retirada do veículo, excluindo câmbio automático e direção hidráulica ou elétrica. Esta medida fez com que mais de 80% das pessoas com deficiência do estado perdessem o direito.

Em uma atitude inesperada e fazendo um “mea culpa”, o governador de São Paulo publicou em 16 de dezembro, a . A Lei extinguiu o inciso III e o parágrafo 1-A do artigo 13 da referida lei, que exigia adaptação externa para ter direito ao benefício.

Portanto, quem tem restrição D, F ou G na CNH especial, e que havia perdido o direito à isenção em 2020, volta a ter direito à isenção de IPVA! Uma correção da injustiça cometida pelo governo paulista desde o ano passado. Lembrando que o governo da Paraíba copiou a regra de São Paulo e restringiu a isenção do IPVA para PcDs da mesma forma. Esperamos agora que copie novamente a decisão do governo paulista.

“Pegadinha”​


Porém, há uma “pegadinha” dentro do texto da nova lei 17.473/21. Está explícito dentro da lei que a isenção de IPVA será concedida “observado o limite de valor da isenção concedida ao ICMS”. E, hoje, apesar da mudança realizada pelo Convênio 204/21, o limite da isenção continua sendo de R$ 70 mil, com um limite “alternativo” de R$ 100 mil.

Resta saber se o governo incluiu este “jabuti” propositalmente para limitar todas as isenções aos R$ 70 mil ou fará como descrito acima, e cobrará proporcionalmente o IPVA dos R$ 70 mil aos R$ 100 mil. Ou, ainda, se será benevolente com a população com deficiência, que tanto sofre com a falta de estrutura das cidades, e concederá à PcD isenção total de IPVA até os R$ 100 mil. Não custa sonhar…

Ajudou, mas não resolveu


No fim das contas, todas as mudanças que estão acontecendo nas isenções de impostos para pessoas com deficiência, se forem regulamentadas da forma que estão, darão um alento a este segmento, que tanto tem sofrido nos últimos anos com cortes e limitações em seus direitos.

Poderemos comprar veículos até R$ 100 mil com todas as isenções, ainda que parciais. Poderemos comprar veículos até R$ 200 mil com isenção de IPI. Termos isenção de IPVA em nossos veículos, parcial ou total, esta última só se forem mais velhinhos ou mais básicos.

Voltarão a entrar no teto de “isenção total” veículos automáticos com tecnologia, itens de segurança e porta malas generosos? As “versões PcD” serão oferecidas novamente? Automáticos, com tecnologia e segurança, sim, teremos, com isenção “limitada”. Com bom espaço interno e porta malas que cabem cadeiras de rodas e outros aparelhos de auxílio à locomoção? Neste momento, não.

Por R$ 100 mil existem poucas opções de SUVs compactos, não enchem os dedos de uma mão. SUVs para pessoas com deficiência não são modinha, nem luxo. São necessidade para muitos, que usam aparelhos para locomoção e têm família. Pelo menos a isenção de IPI ficará mais elástica ao ser sancionada a PL, e em duzentos mil reais haverá sim boas opções.

Volta das “versões PcD”?​


Quanto às “versões PcD”, elas não voltarão a ser oferecidas. Dentro das novas regras há previsão de oferecerem os veículos a todo o público. Portanto, específicas e exclusivas para PcD, não teremos.

jeep renegade std verde de frente em garagem

Renegade é o único SUV compacto que ainda tem uma versão abaixo de R$ 100 mil (Foto: Jeep | Divulgação)

O que as montadoras podem fazer é baixar o preço dos SUVs de entrada que estão esbarrando no “novo teto”, como Kicks Active, C4 Cactus e T-Cross. Podem até chamar de “versão PcD” como estratégia de marketing, mas agora já contei pra vocês que não serão! O Renegade ainda tem uma versão abaixo dos R$ 100 mil: é praticamente o último dos moicanos.

Vamos torcer pelo melhor, pelo mais correto e pelo justo. Milhares de pessoas dependem das definições que estão em andamento, e seus orçamentos para o próximo ano poderão ser comprometidos. E ainda pior, poderão continuar presas dentro de casa. Não por causa da pandemia, mas pela falta de uma legislação que lhe garanta um meio de transporte adequado.


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