O Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1050/2021 que dificulta a ação de agentes de trânsito para guinchar carros em blitz. Relatada pelo senador Carlos Viana (PSD-MG), a matéria foi aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 20/2021 e segue agora para a sanção da Presidência da República.
O texto insere no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) uma exceção para permitir que o condutor parado pela fiscalização siga viagem se a irregularidade constatada não puder ser corrigida no local e o veículo oferecer condições de segurança para circular.
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Para liberar o condutor, a autoridade de trânsito deverá reter o mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação a fim de poder receber de volta o CRV. A exceção não valerá, entretanto, para veículo que não esteja registrado e licenciado e para veículos de transporte pirata de passageiros ou produtos.
Se o condutor não regularizar a situação no prazo, o Detran deverá registrar uma restrição no Renavam até a regularização, sujeitando o condutor à remoção do veículo ao depósito. A remoção é um processo custoso porque o condutor deve pagar as despesas do reboque e da estada do veículo no depósito.
E se o carro estiver em local de estacionamento proibido. O canal Manual do Trânsito explica:
Outra mudança feita durante a tramitação no Legislativo fixa uma data, 1º de outubro de 2019, a partir da qual deverá ser incluída no certificado de licenciamento anual uma informação sobre campanhas de recall não atendidas pelo proprietário do veículo.
A novidade tinha sido introduzida no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei 14.071, de 2020, mas não impunha um limite temporal para as campanhas passadas.
Caberá ao Contran regulamentar a inserção dos dados das campanhas antes dessa data. Se o consumidor não atender ao recall para a correção do problema, o veículo não poderá ser licenciado.
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O texto insere no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) uma exceção para permitir que o condutor parado pela fiscalização siga viagem se a irregularidade constatada não puder ser corrigida no local e o veículo oferecer condições de segurança para circular.
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Para liberar o condutor, a autoridade de trânsito deverá reter o mediante recibo e conceder até 15 dias para que a pessoa regularize a situação a fim de poder receber de volta o CRV. A exceção não valerá, entretanto, para veículo que não esteja registrado e licenciado e para veículos de transporte pirata de passageiros ou produtos.
Se o condutor não regularizar a situação no prazo, o Detran deverá registrar uma restrição no Renavam até a regularização, sujeitando o condutor à remoção do veículo ao depósito. A remoção é um processo custoso porque o condutor deve pagar as despesas do reboque e da estada do veículo no depósito.
E se o carro estiver em local de estacionamento proibido. O canal Manual do Trânsito explica:
Recall no documento
Outra mudança feita durante a tramitação no Legislativo fixa uma data, 1º de outubro de 2019, a partir da qual deverá ser incluída no certificado de licenciamento anual uma informação sobre campanhas de recall não atendidas pelo proprietário do veículo.
A novidade tinha sido introduzida no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei 14.071, de 2020, mas não impunha um limite temporal para as campanhas passadas.
Caberá ao Contran regulamentar a inserção dos dados das campanhas antes dessa data. Se o consumidor não atender ao recall para a correção do problema, o veículo não poderá ser licenciado.
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