Mesmo já sendo uma tecnologia de alguns bons anos, a moto elétrica ainda é uma novidade no setor de duas rodas, o que garante algumas dúvidas ao consumidor. Quanto custa, qual a autonomia, como funciona, são algumas delas. Mas para poder testar tudo isso o condutor precisa ser habilitado e com isso vem a dúvida fundamental: moto elétrica precisa de CNH?
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A Caloi Mobyllete é uma pequena elétrica que não precisa de CNH, mas ela não se enquadra como moto (Foto: Caloi | Reprodução)
Sem enrolação, já afirmamos que existem sim modelos elétricos que não precisam de CNH, mas como existem muitos tipos de pequenos e grandes veículos elétricos isso vai depender de como ele se enquadra na legislação.
Quem define isso é o , que em seu Anexo I define os veículos de duas rodas.
Todos os veículos que se enquadram como motocicletas ou motonetas necessitam da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A. Para os ciclomotores há a Autorização para Condução de Ciclomotor (AAC), mas quem possui CNH A também pode conduzi-los.
Essa caracterização prévia já dá um parecer para saber se as motos elétricas precisam de CNH, porém com os patinetes, scooters e outros elétricos, apenas isso não é suficiente.
A Watts W125 é um exemplo de moto elétrica que exige CNH (Foto: AutoPapo | Lucas Silvério)
Esclarecendo melhor a indagação de motos elétricas precisarem ou não de carteira, em junho de 2023 o Contran atualizou suas normas de condução para uma categoria similar. Conforme a alguns modelos de autopropelidos elétricos dispensam a CNH.
Para que a “moto” elétrica ou não não precise de CNH, o Art. 2º a resolução esclarece que o equipamento de mobilidade individual autopropelido deve ser: dotado de uma ou mais rodas; dotado ou não de sistema de autoequilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro; provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts); alcançar a velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora); e ter largura não superior a 70 cm (setenta centímetros) e distância entre eixos de até 130 cm (cento e trinta centímetros);
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A Caloi Mobyllete é uma pequena elétrica que não precisa de CNH, mas ela não se enquadra como moto (Foto: Caloi | Reprodução)
Sem enrolação, já afirmamos que existem sim modelos elétricos que não precisam de CNH, mas como existem muitos tipos de pequenos e grandes veículos elétricos isso vai depender de como ele se enquadra na legislação.
Quem define isso é o , que em seu Anexo I define os veículos de duas rodas.
- MOTOCICLETA – veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.
- MOTONETA – veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
- CICLOMOTOR – veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 Km/h (cinquenta quilômetros por hora).
Todos os veículos que se enquadram como motocicletas ou motonetas necessitam da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A. Para os ciclomotores há a Autorização para Condução de Ciclomotor (AAC), mas quem possui CNH A também pode conduzi-los.
Essa caracterização prévia já dá um parecer para saber se as motos elétricas precisam de CNH, porém com os patinetes, scooters e outros elétricos, apenas isso não é suficiente.
A Watts W125 é um exemplo de moto elétrica que exige CNH (Foto: AutoPapo | Lucas Silvério)
Motos que não precisam de CNH
Esclarecendo melhor a indagação de motos elétricas precisarem ou não de carteira, em junho de 2023 o Contran atualizou suas normas de condução para uma categoria similar. Conforme a alguns modelos de autopropelidos elétricos dispensam a CNH.
- Segundo a norma, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (skates elétricos, patinetes, e similares) são diferentes das motocicletas, motonetas e ciclomotores e por isso dispensam licenciamento, registro, emplacamento e também CNH.
Para que a “moto” elétrica ou não não precise de CNH, o Art. 2º a resolução esclarece que o equipamento de mobilidade individual autopropelido deve ser: dotado de uma ou mais rodas; dotado ou não de sistema de autoequilíbrio que estabiliza dinamicamente o equipamento inerentemente instável por meio de sistema de controle auxiliar composto por giroscópio e acelerômetro; provido de motor de propulsão com potência nominal máxima de até 1000 W (mil watts); alcançar a velocidade máxima de fabricação não superior a 32 km/h (trinta e dois quilômetros por hora); e ter largura não superior a 70 cm (setenta centímetros) e distância entre eixos de até 130 cm (cento e trinta centímetros);
- Ou seja, scooters, patinetes e outros que se encaixam nessas características podem rodar pelas vias sem que o proprietário se preocupe com muita burocracia. Porém, as motos elétricas que funcionam assim como as tradicionais, atingindo velocidades elevadas e dispostas de acelerador no punho, precisam sim de CNH.
- Quem estiver à procura de um veículo que não necessite de carteira, terá que adquirir um autopropelido, ou tirar a CNH para conduzir uma.