Na última quarta-feira (1º), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5149/20, que prorroga até dezembro de 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos novos por pessoas com deficiência e taxistas.
Além disso, em vez de um preço máximo de R$ 140 mil, o consumidor poderá adquirir veículos de até R$ 200 mil. O texto aprovado mantém o limite de cilindradas até 2.0.
Quanto aos acessórios, que atualmente não podem contar com a isenção do IPI se não forem de série, o texto estende a isenção àqueles que sejam utilizados para a adaptação do veículo ao uso por pessoa com deficiência, mesmo se não forem equipamentos originais.
Segundo divulgado pela Agência Câmara, o texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, do deputado .
De autoria do Senado, o projeto também estende o benefício do IPI às pessoas com deficiência auditiva e revoga trechos da que impõem limites para o aproveitamento da isenção pelas pessoas com deficiência visual e remetem ao Ministério da Saúde e à área de direitos humanos a definição dos conceitos de pessoas com deficiência mental severa ou profunda e de pessoas com transtorno do espectro autista.
Dessa forma, o texto da lei passa a considerar pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras.
Enquanto o Poder Executivo não regulamentar esse tema, não será exigida, para fins de concessão do benefício fiscal, essa avaliação biopsicossocial.
Como houve mudanças, a matéria retorna ao Senado para aprovação.
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Quanto aos acessórios, que atualmente não podem contar com a isenção do IPI se não forem de série, o texto estende a isenção àqueles que sejam utilizados para a adaptação do veículo ao uso por pessoa com deficiência, mesmo se não forem equipamentos originais.
Segundo divulgado pela Agência Câmara, o texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, do deputado .
De autoria do Senado, o projeto também estende o benefício do IPI às pessoas com deficiência auditiva e revoga trechos da que impõem limites para o aproveitamento da isenção pelas pessoas com deficiência visual e remetem ao Ministério da Saúde e à área de direitos humanos a definição dos conceitos de pessoas com deficiência mental severa ou profunda e de pessoas com transtorno do espectro autista.
Dessa forma, o texto da lei passa a considerar pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras.
Enquanto o Poder Executivo não regulamentar esse tema, não será exigida, para fins de concessão do benefício fiscal, essa avaliação biopsicossocial.
Como houve mudanças, a matéria retorna ao Senado para aprovação.
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