A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Sergipe divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2025. Os contribuintes podem optar pelo pagamento do IPVA SE por meio de cota única com desconto de forma antecipada, quitação à vista ou parcelamento em até dez vezes com acréscimos.
Para obter a redução de 10% no valor do imposto, é preciso quitá-lo integralmente até o dia 31 de março de 2025. O pagamento estará disponível a partir do dia 1° de janeiro e aqueles que não optarem pelo pagamento adiantado poderão realizar o procedimento até o último dia útil do mês correspondente à placa do veículo no calendário.
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O calendário escalonado sem descontos foi formulado de acordo com o final da placa e começa no mês de abril, terminando em novembro.
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Final da Placa | Cota única com desconto de 10% | Cota única sem desconto | Fiscalização
1 | 31/MAR | 30/ABR | JUN/25
2 | 31/MAR | 30/ABR | JUN/25
3 | 31/MAR | 30/MAI | JUN/25
4 | 31/MAR | 30/MAI | JUN/25
5 | 31/MAR | 30/JUN | AGO/25
6 | 31/MAR | 31/JUL | SET/25
7 | 31/MAR | 29/AGO | OUT/25
8 | 31/MAR | 30/SET | NOV/25
9 | 31/MAR | 31/OUT | DEZ/25
0 | 31/MAR | 28/NOV | JAN/26
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Os valores do IPVA para veículos usados são calculados levando em conta as alíquotas e o valor de mercado do veículo, considerando a tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Para veículos novos, a referência é o valor informado na nota fiscal.
As alíquotas do IPVA SE 2025 são:
A tabela com os respectivos valores de referência será disponibilizada no site da Sefaz no dia 01 de janeiro de 2025.
O pagamento pode ser feito a partir de 1° de janeiro no Banco do Estado de Sergipe (Banese), utilizando o Documento Único de Arrecadação (DUA), emitido por meio do , ou o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que é .
Os valores poderão ser parcelados em até dez vezes no cartão de crédito, com os devidos acréscimos feitos pelas operadoras.
Para os condutores que desejarem solicitar a renovação da isenção dos valores do IPVA SE os pedidos deverão ser realizados a partir do dia 1° de janeiro até a data de vencimento do IPVA/Licenciamento 2025, conforme o calendário. Por exemplo, proprietários de veículos com placa de final 5 terão até o dia 30 de junho para realizar o procedimento.
Já os beneficiários do programa Rode Bem poderão solicitar a isenção do imposto até o dia 31 de dezembro de 2024. Veículos com 15 anos ou mais de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2010 estão isentos do imposto em 2025.
De acordo com a legislação federal, automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³ de cilindrada e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam pagar o tributo.
Além disso, máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) e veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas têm direito à isenção.
Para obter a redução de 10% no valor do imposto, é preciso quitá-lo integralmente até o dia 31 de março de 2025. O pagamento estará disponível a partir do dia 1° de janeiro e aqueles que não optarem pelo pagamento adiantado poderão realizar o procedimento até o último dia útil do mês correspondente à placa do veículo no calendário.
VEJA TAMBÉM:
O calendário escalonado sem descontos foi formulado de acordo com o final da placa e começa no mês de abril, terminando em novembro.
Calendário
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Final da Placa | Cota única com desconto de 10% | Cota única sem desconto | Fiscalização
1 | 31/MAR | 30/ABR | JUN/25
2 | 31/MAR | 30/ABR | JUN/25
3 | 31/MAR | 30/MAI | JUN/25
4 | 31/MAR | 30/MAI | JUN/25
5 | 31/MAR | 30/JUN | AGO/25
6 | 31/MAR | 31/JUL | SET/25
7 | 31/MAR | 29/AGO | OUT/25
8 | 31/MAR | 30/SET | NOV/25
9 | 31/MAR | 31/OUT | DEZ/25
0 | 31/MAR | 28/NOV | JAN/26
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Valores IPVA SE
Os valores do IPVA para veículos usados são calculados levando em conta as alíquotas e o valor de mercado do veículo, considerando a tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Para veículos novos, a referência é o valor informado na nota fiscal.
As alíquotas do IPVA SE 2025 são:
- 3% para automóveis e veículos utilitários com valores acima de R$ 120 mil;
- 2,5% para automóveis e veículos utilitários com valores abaixo de R$ 120 mil;
- 2% para motocicletas e similares;
- 1% para ônibus, microônibus e caminhões.
A tabela com os respectivos valores de referência será disponibilizada no site da Sefaz no dia 01 de janeiro de 2025.
Como pagar o imposto
O pagamento pode ser feito a partir de 1° de janeiro no Banco do Estado de Sergipe (Banese), utilizando o Documento Único de Arrecadação (DUA), emitido por meio do , ou o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que é .
Os valores poderão ser parcelados em até dez vezes no cartão de crédito, com os devidos acréscimos feitos pelas operadoras.
Isenção do IPVA SE
Para os condutores que desejarem solicitar a renovação da isenção dos valores do IPVA SE os pedidos deverão ser realizados a partir do dia 1° de janeiro até a data de vencimento do IPVA/Licenciamento 2025, conforme o calendário. Por exemplo, proprietários de veículos com placa de final 5 terão até o dia 30 de junho para realizar o procedimento.
Já os beneficiários do programa Rode Bem poderão solicitar a isenção do imposto até o dia 31 de dezembro de 2024. Veículos com 15 anos ou mais de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2010 estão isentos do imposto em 2025.
De acordo com a legislação federal, automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³ de cilindrada e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam pagar o tributo.
Além disso, máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) e veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas têm direito à isenção.