Notícia IPVA RO 2025: consulta Detran, prazos, descontos e como pagar

O governo de Rondônia publicou o calendário de pagamento do . De acordo com a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), o IPVA RO será cobrado em cronograma baseado no último dígito da placa dos veículos, com o primeiro vencimento em março.

Os contribuintes têm três opções de datas para quitar o imposto, sendo duas delas com desconto. O pagamento com redução de 5% ou 10% deve ser feito de forma antecipada e por último fica a cota sem descontos junto do prazo limite para o licenciamento do veículo.

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Calendário IPVA RO​


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Final da Placa | Cota única com desconto de 10% | Cota única com desconto 5% | Cota única sem desconto e data limite licenciamento

1, 2 e 3 | 31/01 | 28/02 | 31/03

4 | 28/02 | 31/03 | 30/04

5 | 31/03 | 30/04 | 30/05

6 | 30/04 | 30/05 | 30/06

7 | 30/05 | 30/06 | 31/07

8 | 30/06 | 31/07 | 29/08

9 | 31/07 | 29/08 | 30/09

0 | 29/08 | 30/09 | 31/10

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As datas de pagamento do IPVA 2025 pode sofrer alteração, devido a possíveis mudanças de feriados e pontos facultativos, em virtude de decreto estadual.

Como pagar o imposto​


Para consultar o valor e as alíquotas aplicadas sobre seu veículo, além de outras informações sobre o IPVA RO 2025, é preciso acessar o e fornecer o número do Renavam. Também é possível realizar uma consulta online no por meio da placa do veículo.

O pagamento pode ser realizado por QR Code PIX em qualquer instituição que utilize o sistema ou por meio de boleto com código de barras nos bancos conveniados. São eles:

  • Caixa Econômica Federal (valor limitado a R$ 2.000 nas lotéricas)
  • Bacoob/Sicoob
  • Credisis

O governo ainda divulgou a possibilidade de parcelamento de débitos de IPVA de exercícios anteriores, em até nove parcelas mensais consecutivas. Essa opção pode ser simulada ou gerada no .

Isenção IPVA RO​


Veículos com 15 anos ou mais de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2010 estão isentos do imposto em 2025.

Motocicletas com até 170 cm³ de cilindrada também não terão cobrança do tributo, assim como motoristas de aplicativo, desde que atendam os seguintes requisitos previstos no Regulamento do IPVA:

  • comprovar que o trabalho por transporte de passageiros é a única fonte de renda familiar;
  • Comprovar que o automóvel cumpriu, no mínimo, um ano de prestação de serviços no transporte de passageiros por meio de aplicativo.

De acordo com a legislação federal, automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³ de cilindrada e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam pagar o tributo.

Além disso, máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) e veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas têm direito à isenção.

 
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