Notícia IPVA PI 2025: confira valores, descontos e como pagar

O Governo do Estado do Piauí, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), divulgou as informações referentes ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2025. Dessa forma, os contribuintes poderão quitar o IPVA PI a partir do dia primeiro de janeiro em cota única com até 15% de desconto ou parcelado sem redução.

Quem optar pela cota única tem duas alternativas:

  1. pagamento no dia 31 de janeiro com 15% de desconto
  2. pagamento no dia 28 de fevereiro com desconto de 10%

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Já aqueles que quiserem parcelar podem dividir o valor em até três cotas a serem pagas no último dia dos meses de janeiro, fevereiro e março. Na última parcela (31/03/2025) também deve ser quitada a taxa de renovação do licenciamento anual dos veículos usados.

Calendário de pagamento IPVA PI​

PagamentoCota única com 15% de desconto ou 1ª cotaCota única com 10% de desconto ou 2ª cota3ª cota e licenciamento
Data31 de janeiro28 de fevereiro31 de março

Valores​


No IPVA Piauí 2025 serão adotadas as seguintes alíquotas:

  • Microônibus: 2,5%
  • Caminhonetes e automóveis: 2,5%
  • Caminhões e ônibus: 1%
  • Motocicletas: 2%
  • Automóveis abaixo de R$ 150 mil: 2,5%
  • Automóveis acima de R$ 150 mil: 3%.

Como pagar o IPVA PI​


Para efetuar o pagamento do tributo, o contribuinte pode acessar o para imprimir o documento de arrecadação referente ao IPVA. Já para pagar taxas e multas, o boleto está disponível no .

Isenção​


Veículos com 15 anos ou mais de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2010 estão isentos do imposto em 2025.

De acordo com a legislação federal, automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³ de cilindrada e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam pagar o tributo.

Além disso, máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) e veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas têm direito à isenção.

 
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