Notícia IPVA MS 2025: quando pagar e quem tem desconto

O Governo de Mato Grosso do Sul (MS) publicou, nesta quarta-feira, 27, as regras e prazos para pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) do ano de 2025. Em relação aos veículos usados, o proprietário do veículo terá 15% de desconto na parcela única, que precisa ser paga até o dia 31 de janeiro.

Já quem preferir o pagamento de forma parcelada, poderá fazer em cinco parcelas mensais, com o mesmo valor.

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Quando pagar o IPVA MS 2025​


Em caso de parcelamento, devem ser quitados os débitos até das datas de 31 de janeiro, 28 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 30 de maio, que será a última parcela do contribuinte.

A quitação em cota única, com desconto, como foi descrito, deve ser realizada até o dia 31 de janeiro.

Os carnês de pagamento têm previsão de envio a partir do dia 2 de dezembro, sendo os mesmos .

Os valores de cada parcela não podem ser inferiores a R$ 30,00 no caso dos veículos de duas rodas (motocicletas) ou R$ 55,00 em relação aos demais veículos.

O desconto e parcelamento previsto nesta publicação não se aplicam aos casos de primeira tributação do veículo, quando se considera tratar de um veículo novo.

Pagamento atrasado​


Se houver atraso em qualquer uma das parcelas, será cobrado um acréscimo de juros de mora e multa.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) reitera que nenhum veículo pode ser matriculado, inscrito, registrado, averbado, assentado, licenciado, inspecionado, vistoriado, transferido ou baixado, sem a comprovação do pagamento do IPVA ou da prova de isenção ou de imunidade.

Reduções do IPVA MS 2025


O Governo do Estado também divulgou a redução na base de cálculo do IPVA. Fica reduzida em 50%, em que a carga tributária equivale a 5%, para caminhão, ônibus, micro-ônibus (transporte coletivo de passageiros) e casa motorizada (motor-home).

Aos automóveis, camioneta, camioneta de uso misto e utilitário a redução da base de cálculo fica em 40%, o que equivale a carga tributária de 3%.

Já para automóveis ou qualquer veículo de passeio com capacidade de oito pessoas terão 25% (redução), o que equivale a carga tributária de 4,5%. Neste caso são para aqueles que utilizam motores acionados a óleo diesel.

Os decretos foram assinados pelo governador Eduardo Riedel e secretário estadual de Fazenda, Flávio César.

 
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