O governo de Alagoas divulgou a tabela de valores e o calendário de pagamento referentes ao
. Os proprietários podem escolher entre a cota única ou a divisão do valor em parcelas e boletos já estão disponíveis para pagamento do IPVA AL.
O Estado oferece desconto de 5% para os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única, até o dia 31 de janeiro. Já os condutores que escolherem o parcelamento, podem fazer o pagamento até seis vezes mensais e consecutivas, desde que o valor mínimo de cada parcela seja de R$ 100, mas sem desconto.
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Os valores venais divulgados pelo Governo de Alagoas servem de base para o lançamento do IPVA AL que é calculado a partir do preço médio de venda do veículo e da alíquota estadual. A tabela atualizada com os valores de mercado foi .
Já a Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas (Sefaz) ainda não divulgou as taxas do governo. Nos últimos anos, as alíquotas para veículos de passeio novos e usados em Alagoas não mudaram, variando entre 2% e 3,5% de acordo com o tipo de veículo.
Os contribuintes devem ficar atentos aos canais oficiais da Sefaz para realizar o pagamento. O boleto é gerado no , basta selecionar a opção de ano atual ou ano anterior e fornecer o Renavam e placa do veículo. Também é possível emitir o documento de pagamento pelo app Sefaz Conectada, que está disponível para iOS e Android.
Os contribuintes cadastrados na Nota Fiscal Cidadã (NFC) até o último dia útil de dezembro de 2024 também podem usufruir do desconto de 5% em caso de pagamento parcelado do IPVA AL.
Veículos com 20 anos ou mais de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2005 estão isentos do imposto em 2025.
De acordo com a legislação federal, automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³ de cilindrada e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam pagar o tributo.
Além disso, máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) e veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas têm direito à isenção.
O Estado oferece desconto de 5% para os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única, até o dia 31 de janeiro. Já os condutores que escolherem o parcelamento, podem fazer o pagamento até seis vezes mensais e consecutivas, desde que o valor mínimo de cada parcela seja de R$ 100, mas sem desconto.
VEJA TAMBÉM:
Calendário de pagamento do IPVA AL
Finais de placa | Cota única com desconto de 5% | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela | 6ª parcela |
---|---|---|---|---|---|---|---|
1 e 2 | 31/01 | 28/02 | 31/03 | 30/04 | 30/05 | 30/06 | 31/07 |
3 e 4 | 31/01 | 31/03 | 30/04 | 30/05 | 30/06 | 31/07 | 29/08 |
5 e 6 | 31/01 | 30/04 | 30/05 | 30/06 | 31/07 | 29/08 | 30/09 |
7 e 8 | 31/01 | 30/05 | 30/06 | 31/07 | 29/08 | 30/09 | 31/10 |
9 e 0 | 31/01 | 30/06 | 31/07 | 29/08 | 30/09 | 31/10 | 28/11 |
Valores e descontos
Os valores venais divulgados pelo Governo de Alagoas servem de base para o lançamento do IPVA AL que é calculado a partir do preço médio de venda do veículo e da alíquota estadual. A tabela atualizada com os valores de mercado foi .
Já a Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas (Sefaz) ainda não divulgou as taxas do governo. Nos últimos anos, as alíquotas para veículos de passeio novos e usados em Alagoas não mudaram, variando entre 2% e 3,5% de acordo com o tipo de veículo.
Os contribuintes devem ficar atentos aos canais oficiais da Sefaz para realizar o pagamento. O boleto é gerado no , basta selecionar a opção de ano atual ou ano anterior e fornecer o Renavam e placa do veículo. Também é possível emitir o documento de pagamento pelo app Sefaz Conectada, que está disponível para iOS e Android.
Nota Fiscal Cidadã
Os contribuintes cadastrados na Nota Fiscal Cidadã (NFC) até o último dia útil de dezembro de 2024 também podem usufruir do desconto de 5% em caso de pagamento parcelado do IPVA AL.
Isenção do IPVA AL
Veículos com 20 anos ou mais de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2005 estão isentos do imposto em 2025.
De acordo com a legislação federal, automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³ de cilindrada e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam pagar o tributo.
Além disso, máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) e veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas têm direito à isenção.