Notícia IPVA AL 2025: valores, descontos e calendário de pagamento

O governo de Alagoas divulgou a tabela de valores e o calendário de pagamento referentes ao . Os proprietários podem escolher entre a cota única ou a divisão do valor em parcelas e boletos já estão disponíveis para pagamento do IPVA AL.

O Estado oferece desconto de 5% para os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única, até o dia 31 de janeiro. Já os condutores que escolherem o parcelamento, podem fazer o pagamento até seis vezes mensais e consecutivas, desde que o valor mínimo de cada parcela seja de R$ 100, mas sem desconto.

VEJA TAMBÉM:

Calendário de pagamento do IPVA AL​

Finais de placaCota única com desconto de 5%1ª parcela2ª parcela3ª parcela4ª parcela5ª parcela6ª parcela
1 e 231/0128/0231/0330/0430/0530/0631/07
3 e 431/0131/0330/0430/0530/0631/0729/08
5 e 631/0130/0430/0530/0631/0729/0830/09
7 e 831/0130/0530/0631/0729/0830/0931/10
9 e 031/0130/0631/0729/0830/0931/1028/11

Valores e descontos​


Os valores venais divulgados pelo Governo de Alagoas servem de base para o lançamento do IPVA AL que é calculado a partir do preço médio de venda do veículo e da alíquota estadual. A tabela atualizada com os valores de mercado foi .

Já a Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas (Sefaz) ainda não divulgou as taxas do governo. Nos últimos anos, as alíquotas para veículos de passeio novos e usados em Alagoas não mudaram, variando entre 2% e 3,5% de acordo com o tipo de veículo.

Os contribuintes devem ficar atentos aos canais oficiais da Sefaz para realizar o pagamento. O boleto é gerado no , basta selecionar a opção de ano atual ou ano anterior e fornecer o Renavam e placa do veículo. Também é possível emitir o documento de pagamento pelo app Sefaz Conectada, que está disponível para iOS e Android.

Nota Fiscal Cidadã​


Os contribuintes cadastrados na Nota Fiscal Cidadã (NFC) até o último dia útil de dezembro de 2024 também podem usufruir do desconto de 5% em caso de pagamento parcelado do IPVA AL.

Isenção do IPVA AL​


Veículos com 20 anos ou mais de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2005 estão isentos do imposto em 2025.

De acordo com a legislação federal, automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³ de cilindrada e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam pagar o tributo.

Além disso, máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) e veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas têm direito à isenção.

 
Top