Notícia IPVA AC 2025: calendário, descontos e como pagar pelo Detran

O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AC), divulgou as informações sobre o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2025. Dessa forma, os contribuintes poderão quitar o IPVA AC por meio de cota única ou parcelamento em até três vezes.

Para os que optarem pelo pagamento à vista, será concedido um desconto de 10% sobre o valor total do tributo. Já a cobrança do parcelamento será feita de forma escalonada de acordo com o final da placa do veículo.

VEJA TAMBÉM:


O pagamento da cota única ou da primeira parcela deverá ser efetuado até o dia 31 de janeiro de 2025, para os veículos com placas terminadas em 1 ou 2. Os prazos para o pagamento das parcelas subsequentes variam conforme o número final da placa do veículo.

O escalonamento abrange todos os finais, de 1 a 0, sendo o primeiro pagamento em janeiro (para as placas 1 e 2) e o último em outubro do ano que vem (final 0). O licenciamento deve ser recolhido com a última cota parcelada do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Calendário de pagamento​

FINAL DA PLACACOTA ÚNICA OU 1ª PARCELA2ª PARCELA3ª PARCELA
1 e 231/0128/0231/03
3 e 428/0231/0330/04
531/0330/0430/05
630/0430/0530/06
730/0530/0631/07
830/0631/0729/08
931/0729/0830/09
029/0830/0931/10

Valores do IPVA AC 2025​


O valor do tributo é calculado por meio da aplicação das alíquotas estabelecidas em lei sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, . As taxas são:

  • 2% para veículos de passeio, inclusive de esporte e de corrida, bem como para camionetas de uso misto e veículos utilitários;
  • 1% para os veículos com permissão para transporte público de passageiros, na categoria de táxi;
  • 1% para os demais veículos automotores, inclusive motocicletas e ciclomotores, registrados no órgão encarregado da administração do trânsito ou na Secretaria de Fazenda.

Dessa forma, para calcular o tributo, basta multiplicar o valor venal do veículo pela porcentagem da alíquota do estado.

Atenção, em caso de parcelamento, o valor de cada cota precisa obedecer os seguintes critérios:

  • 1ª parcela correspondente a 33,34% do valor do imposto
  • 2ª e 3ª parcelas correspondentes a 33,33% do valor do imposto, respectivamente
  • A parcela não poderá ser inferior a R$ 50
  • O pagamento de qualquer parcela exclui a possibilidade de emissão do DAE cota única.
  • O atraso em qualquer parcela veda a emissão da Certidão Negativa.

Em caso de transmissão da propriedade do veículo a qualquer título no transcorrer do exercício, o pagamento do IPVA deverá ser efetuado em cota única antes de sua transferência ao novo proprietário, considerando-se vencidas, nesta data, as cotas não liquidadas.

A transferência do veículo decorrente de herança fica condicionada a apresentação do alvará judicial, nos casos de inventário judicial ou de apresentação de certidão de quitação do ITCMD, para os inventários extrajudiciais e ao pagamento do IPVA na forma deste artigo quando for o caso.

Como pagar o imposto​


Para efetuar o pagamento, o proprietário deve emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) por meio do . Para emitir os boletos basta acessar a página “Portal de Serviços” e logar com sua conta.

O contribuinte pode também retirar o documento nos postos fiscais do IPVA localizados nas dependências do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) ou nas agências da Sefaz em cada município. É possível quitar o imposto por meio de internet banking ou de forma presencial. O contribuinte pode pagar o tributo em uma unidades de casas lotéricas e agências bancárias (Itaú, Santander e Banco do Brasil).

Somente os proprietários que recolherem todos os impostos terão acesso ao Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV), pelo Portal de Serviços do Detran ou aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Isenção do IPVA AC 2025​


Veículos com 20 anos ou mais de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2005 estão isentos do imposto em 2025.

De acordo com a legislação federal, automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³ de cilindrada e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam pagar o tributo.

Além disso, máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) e veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas têm direito à isenção.

 
Top