A Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná (Sefaz-PR) divulgou nesta quarta-feira (12) o calendário de pagamento do IPVA 2022 PR. Os contribuintes poderão pagar o tributo em até cinco parcelas, quem optar pela quitação em cota única tem direito ao desconto de 3%. As guias podem ser emitidas pelo
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Ademais, uma novidade para 2022 é a possibilidade de pagamento via PIX. A quitação pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos.
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O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos órgãos de proteção ao crédito.
O cálculo do imposto tem como base o valor venal, com a aplicação de sua respectiva alíquota, que no Paraná são:
A consulta ao valor venal, que tem como base os valores constantes publicados no Decreto n.º 11082/21.
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Ademais, uma novidade para 2022 é a possibilidade de pagamento via PIX. A quitação pode ser feita nos canais eletrônicos de qualquer instituição bancária ou mesmo por meio de aplicativos.
VEJA TAMBÉM:
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência, o débito poderá ser inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, o que o impede de aproveitar eventual crédito no programa Nota Paraná e resulta em outros impedimentos, como o nome “negativado” junto aos órgãos de proteção ao crédito.
O cálculo do imposto tem como base o valor venal, com a aplicação de sua respectiva alíquota, que no Paraná são:
- 1% – Ônibus, micro-ônibus, caminhões, pertencentes a locadoras, veículos com combustível GNV, categoria aluguel ou espécie carga;
- 3,5% – Demais veículos
A consulta ao valor venal, que tem como base os valores constantes publicados no Decreto n.º 11082/21.
Calendário de vencimento IPVA 2022 PR
Final da placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
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1 ou 2 | 17/01 | 17/02 | 17/03 | 18/04 | 17/05 |
3 ou 4 | 18/01 | 18/02 | 18/03 | 19/04 | 18/05 |
5 ou 6 | 19/01 | 21/02 | 21/03 | 20/04 | 19/05 |
7 ou 8 | 20/01 | 22/02 | 22/03 | 22/04 | 20/05 |
9 ou 0 | 21/01 | 23/02 | 23/03 | 25/04 | 23/05 |
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