O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) divulgou quais foram os tipos de multas mais aplicados em São Paulo ao longo de 2021.
Das 1.563.449 infrações registradas de janeiro a dezembro, deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias está no topo das multas aplicadas, com 423.393 notificações, o que representa 27% do montante.
Transferência
Segundo o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias é uma infração média e que gera multa de R$ 130,16, podendo acarretar remoção do veículo ao pátio.
Sua obrigatoriedade está prevista no artigo 123 do CTB, que estabelece a necessidade de um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) em casos de transferência de propriedade ou de município/residência.
Ranking
Na sequência da lista aparece a multa por dirigir manuseando, segurando ou utilizando celular, com 165.170 infrações registradas (10,5% do total). Na terceira colocação, aparece conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado, com 139.327 (9% do total).
Completam as cinco infrações mais aplicadas pelo Detran-SP deixar de usar o cinto de segurança com 126.078 infrações (8%) e dirigir sem habilitação, com 123.407 multas registradas (7,8%).
Confira abaixo o ranking com as 10 infrações mais aplicadas pelo Detran-SP no ano passado:
Foto: Divulgação
Multas do Detran não são as mais comuns
Vale destacar que o Detran-SP responde pela minoria das multas e, em geral, são autuações de caráter administrativo. O Departamento de Trânsito é responsável pela fiscalização de infrações relacionadas diretamente ao veículo e ao condutor, muitas delas dependendo, inclusive, de abordagem, como, por exemplo, falta de licenciamento, habilitação vencida e embriaguez ao volante.
As infrações mais comuns, como estacionamento irregular, avanço de sinal vermelho, excesso de velocidade, circulação de outros veículos em corredores exclusivos de ônibus e bicicletas e desrespeito ao rodízio de veículos (no caso da capital), são sempre registradas pelos órgãos de trânsito municipais.
Notificação de autuação
Conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da expedição da notificação de autuação, o prazo é de 30 dias para o cidadão apresentar a defesa prévia e indicação de condutor. E, após a notificação da penalidade, de 30 dias para interposição de recurso em 1ª instância na Jari (Junta Administrativa de Recurso de Infração) e em 2ª instância no Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de SP).
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Transferência
Segundo o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixar de transferir o veículo dentro do prazo de 30 dias é uma infração média e que gera multa de R$ 130,16, podendo acarretar remoção do veículo ao pátio.
Sua obrigatoriedade está prevista no artigo 123 do CTB, que estabelece a necessidade de um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) em casos de transferência de propriedade ou de município/residência.
Ranking
Na sequência da lista aparece a multa por dirigir manuseando, segurando ou utilizando celular, com 165.170 infrações registradas (10,5% do total). Na terceira colocação, aparece conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado, com 139.327 (9% do total).
Completam as cinco infrações mais aplicadas pelo Detran-SP deixar de usar o cinto de segurança com 126.078 infrações (8%) e dirigir sem habilitação, com 123.407 multas registradas (7,8%).
Confira abaixo o ranking com as 10 infrações mais aplicadas pelo Detran-SP no ano passado:
Foto: Divulgação
Multas do Detran não são as mais comuns
Vale destacar que o Detran-SP responde pela minoria das multas e, em geral, são autuações de caráter administrativo. O Departamento de Trânsito é responsável pela fiscalização de infrações relacionadas diretamente ao veículo e ao condutor, muitas delas dependendo, inclusive, de abordagem, como, por exemplo, falta de licenciamento, habilitação vencida e embriaguez ao volante.
As infrações mais comuns, como estacionamento irregular, avanço de sinal vermelho, excesso de velocidade, circulação de outros veículos em corredores exclusivos de ônibus e bicicletas e desrespeito ao rodízio de veículos (no caso da capital), são sempre registradas pelos órgãos de trânsito municipais.
Notificação de autuação
Conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da expedição da notificação de autuação, o prazo é de 30 dias para o cidadão apresentar a defesa prévia e indicação de condutor. E, após a notificação da penalidade, de 30 dias para interposição de recurso em 1ª instância na Jari (Junta Administrativa de Recurso de Infração) e em 2ª instância no Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de SP).
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