Para garantir o direito ao voto de todos os cidadãos, principalmente aqueles que precisam se deslocar muito no dia das eleições, o Projeto de Lei 4140/24 proíbe a cobrança de pedágio em rodovias e outras vias públicas concessionadas nos dias das eleições nacionais ou municipais, entre 8h e 18h. A medida está em tramitação na Câmara dos deputados.
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O descumprimento da futura lei acarretará penalidades aos responsáveis pelas concessionárias de pedágio, com multas que poderão variar entre R$ 50 mil e R$ 200 mil, de acordo com a gravidade e em caso de reincidência da infração.
Em matéria, a repórter que no Brasil existem mais de 1800 praças de pedágio com um preço médio de R$ 6,64 para um carro de passeio – segundo dados da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Números que podem parecer singelos para alguns, mas serem muito expressivos para outros.
Em alguns estados, como Rio de Janeiro e São Paulo, algumas rodovias podem destoar muito desta média e atingir valores de até R$ 36,80.
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O descumprimento da futura lei acarretará penalidades aos responsáveis pelas concessionárias de pedágio, com multas que poderão variar entre R$ 50 mil e R$ 200 mil, de acordo com a gravidade e em caso de reincidência da infração.
A cobrança de pedágio pode, em alguns casos, restringir o acesso ao transporte particular ou coletivo, com reflexos no direito de votar assegurado a todos os brasileiros”, afirma o autor da proposta, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Em matéria, a repórter que no Brasil existem mais de 1800 praças de pedágio com um preço médio de R$ 6,64 para um carro de passeio – segundo dados da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Números que podem parecer singelos para alguns, mas serem muito expressivos para outros.
Em alguns estados, como Rio de Janeiro e São Paulo, algumas rodovias podem destoar muito desta média e atingir valores de até R$ 36,80.
- O projeto que proíbe a cobrança de pedágio em dias de eleição tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.