Notícia Consulta IPVA BA 2025: valores, descontos e calendário

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) divulgou o calendário de pagamento do IPVA BA 2025. Os proprietários de veículos baianos vão contar novamente com desconto especial para o pagamento antecipado e a possibilidade de parcelar o tributo em até cinco vezes a partir de março.

Quem optar pela quitação em cota única até 7 de fevereiro terá redução de 15% no valor do imposto. Aqueles que optarem pelo pagamento integral na primeira cota do parcelamento, data estabelecida a partir do final da placa, também terão desconto, mas dessa vez de 8%.

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Calendário de pagamento​

Calendário de pagemnto consulta IPVA BA 2025 parcelamento e cota única

Foto: Sefaz-BA | Reprodução

No caso do parcelamento, é preciso que o valor devido seja de, no mínimo, R$ 120. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.

Como pagar o IPVA BA​


O Estado da Bahia oferece aos contribuintes do IPVA BA a opção de pagamento do imposto à vista, em qualquer instituição bancária, via pix. Reunindo IPVA em cota única, taxa de licenciamento e eventuais multas, o licenciamento integrado pode ser realizado de forma 100% digital pela .

O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) alerta que o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver.

Além disso, o órgão do governo chama atenção para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado em arquivo digital. Ele deve ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento, que inclui o IPVA, o licenciamento e possíveis multas.

Isenção de IPVA​


Veículos com 15 anos ou mais de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2009 estão isentos do imposto em 2025.

Automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam pagar o tributo. Além disso, máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) e veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas têm direito à isenção.

 
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