Notícia Confira quando pagar, valores e descontos do IPVA PB 2025

A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (Sefaz-PB) publicou o calendário de pagamento do IPVA PB 2025. A quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores será novamente escalonada ao longo de 10 meses.

Os proprietários podem optar pelo parcelamento em até três vezes que será distribuído de janeiro a dezembro de 2025 de acordo com o final da placa do veículo. O tributo também poderá ser pago por meio de cota única, que pode ser em data estabelecida sem redução ou de forma antecipada com 10% de desconto.

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Calendário de pagamento IPVA PB 2025​

Final da placa1º parcela ou cota única com desconto2ª parcela3ª parcela ou cota única sem desconto
131 de janeiro28 de fevereiro31 de março
228 de fevereiro31 de março30 de abril
331 de março30 de abri30 de maio
430 de abril30 de maio30 de junho
530 de maio30 de junho31 de julho
630 de junho31 de julho29 de agosto
731 de julho29 de agosto30 de setembro
829 de agosto30 de setembro31 de outubro
930 de setembro31 de outubro28 de novembro
031 de outubro28 de novembro30 de dezembro

A quitação do IPVA PB 2025 deve ser feita no último dia útil do mês, tanto na opção do pagamento à vista, quanto no parcelamento. O secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano, explicou:.

“Vou dar o exemplo da placa 1, mas essa lógica vale para todas as outras numerações. Para a placa que termina com o número 1, o pagamento integral sem desconto será dia 31 de março. Mas, caso o cidadão decida pelo desconto de 10%, ele precisa pagar antecipado no último dia útil do mês de janeiro, que é o dia 31.
A data limite do vencimento para pagamento antecipado com desconto de 10% será o último dia útil de cada mês, no período de janeiro a outubro. O número final da placa do veículo define o mês de pagamento antecipado. Há ainda a opção do parcelamento em três vezes, com pagamento no último dia útil dos meses de janeiro, fevereiro e março para a placa final 1”.

Como pagar​


O pagamento do imposto pode ser realizado no , por meio da emissão de um boleto bancário ou do parcelamento no cartão de crédito. No caso da modalidade a prazo, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a duas cotas da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).

Em dezembro de 2024, por exemplo, o valor de cada UFR-PB é de R$ 68,12. Sendo assim, caso fosse neste mês, o mínimo de cada parcela seria de R$ 136,24 (duas UFR-PB). O valor do IPVA de veículo zero quilômetro terá como base de cálculo o valor da operação.

Isenção IPVA PB 2025​


Os veículos fabricados até o ano de 2009 estarão isentos automaticamente do IPVA a partir de 2025, já que completam mais de 15 anos de uso. O contribuinte precisa pagar apenas as taxas do Detran-PB, o que também se aplica aos proprietários de carros elétricos.

Quem possui motocicletas de até 170 cm³ de cilindrada, também terão isenção do imposto, o que vai representar um benefício para mais de 320 mil condutores. Os proprietários não vão precisar requerer a isenção, pois será aplicada automaticamente a partir do exercício do IPVA 2025.

Seguindo regras federais, automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³ e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam pagar o tributo. Além disso, máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) e veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas têm direito à isenção.

 
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