A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (Sefaz-PB) publicou o calendário de pagamento do IPVA PB 2025. A quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores será novamente escalonada ao longo de 10 meses.
Os proprietários podem optar pelo parcelamento em até três vezes que será distribuído de janeiro a dezembro de 2025 de acordo com o final da placa do veículo. O tributo também poderá ser pago por meio de cota única, que pode ser em data estabelecida sem redução ou de forma antecipada com 10% de desconto.
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A quitação do IPVA PB 2025 deve ser feita no último dia útil do mês, tanto na opção do pagamento à vista, quanto no parcelamento. O secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano, explicou:.
O pagamento do imposto pode ser realizado no , por meio da emissão de um boleto bancário ou do parcelamento no cartão de crédito. No caso da modalidade a prazo, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a duas cotas da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).
Em dezembro de 2024, por exemplo, o valor de cada UFR-PB é de R$ 68,12. Sendo assim, caso fosse neste mês, o mínimo de cada parcela seria de R$ 136,24 (duas UFR-PB). O valor do IPVA de veículo zero quilômetro terá como base de cálculo o valor da operação.
Os veículos fabricados até o ano de 2009 estarão isentos automaticamente do IPVA a partir de 2025, já que completam mais de 15 anos de uso. O contribuinte precisa pagar apenas as taxas do Detran-PB, o que também se aplica aos proprietários de carros elétricos.
Quem possui motocicletas de até 170 cm³ de cilindrada, também terão isenção do imposto, o que vai representar um benefício para mais de 320 mil condutores. Os proprietários não vão precisar requerer a isenção, pois será aplicada automaticamente a partir do exercício do IPVA 2025.
Seguindo regras federais, automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³ e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam pagar o tributo. Além disso, máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) e veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas têm direito à isenção.
Os proprietários podem optar pelo parcelamento em até três vezes que será distribuído de janeiro a dezembro de 2025 de acordo com o final da placa do veículo. O tributo também poderá ser pago por meio de cota única, que pode ser em data estabelecida sem redução ou de forma antecipada com 10% de desconto.
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Calendário de pagamento IPVA PB 2025
Final da placa | 1º parcela ou cota única com desconto | 2ª parcela | 3ª parcela ou cota única sem desconto |
---|---|---|---|
1 | 31 de janeiro | 28 de fevereiro | 31 de março |
2 | 28 de fevereiro | 31 de março | 30 de abril |
3 | 31 de março | 30 de abri | 30 de maio |
4 | 30 de abril | 30 de maio | 30 de junho |
5 | 30 de maio | 30 de junho | 31 de julho |
6 | 30 de junho | 31 de julho | 29 de agosto |
7 | 31 de julho | 29 de agosto | 30 de setembro |
8 | 29 de agosto | 30 de setembro | 31 de outubro |
9 | 30 de setembro | 31 de outubro | 28 de novembro |
0 | 31 de outubro | 28 de novembro | 30 de dezembro |
A quitação do IPVA PB 2025 deve ser feita no último dia útil do mês, tanto na opção do pagamento à vista, quanto no parcelamento. O secretário da Sefaz-PB, Marialvo Laureano, explicou:.
“Vou dar o exemplo da placa 1, mas essa lógica vale para todas as outras numerações. Para a placa que termina com o número 1, o pagamento integral sem desconto será dia 31 de março. Mas, caso o cidadão decida pelo desconto de 10%, ele precisa pagar antecipado no último dia útil do mês de janeiro, que é o dia 31.
A data limite do vencimento para pagamento antecipado com desconto de 10% será o último dia útil de cada mês, no período de janeiro a outubro. O número final da placa do veículo define o mês de pagamento antecipado. Há ainda a opção do parcelamento em três vezes, com pagamento no último dia útil dos meses de janeiro, fevereiro e março para a placa final 1”.
Como pagar
O pagamento do imposto pode ser realizado no , por meio da emissão de um boleto bancário ou do parcelamento no cartão de crédito. No caso da modalidade a prazo, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a duas cotas da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).
Em dezembro de 2024, por exemplo, o valor de cada UFR-PB é de R$ 68,12. Sendo assim, caso fosse neste mês, o mínimo de cada parcela seria de R$ 136,24 (duas UFR-PB). O valor do IPVA de veículo zero quilômetro terá como base de cálculo o valor da operação.
Isenção IPVA PB 2025
Os veículos fabricados até o ano de 2009 estarão isentos automaticamente do IPVA a partir de 2025, já que completam mais de 15 anos de uso. O contribuinte precisa pagar apenas as taxas do Detran-PB, o que também se aplica aos proprietários de carros elétricos.
Quem possui motocicletas de até 170 cm³ de cilindrada, também terão isenção do imposto, o que vai representar um benefício para mais de 320 mil condutores. Os proprietários não vão precisar requerer a isenção, pois será aplicada automaticamente a partir do exercício do IPVA 2025.
Seguindo regras federais, automóveis de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cm³ e embarcações com potência inferior a 25 cv também não precisam pagar o tributo. Além disso, máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) e veículos pertencentes à embaixadas e diplomatas têm direito à isenção.