Notícia Caminhão com traseira alta: o que diz a lei?

Dentro da cultura dos caminhões, ao longo dos anos, alguns acessórios foram se tornando clássicos como o Bibendum – boneco da Michelin- que geralmente fica pendurado acima da cabine. Um “pente” na turbina (que é alterar o ronco do caminhão e fazer o barulho da turbina ficar mais alto) também é fácil de ouvir em alguns caminhões.

O nome da esposa ou filhos no para-brisa também é bem comum. Algumas modas também foram surgindo ao longo dos anos junto às novas gerações de caminhoneiros. Nos últimos anos, uma “moda” tem causado bastante polêmica, a traseira alta.

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Adeptos desta prática afirmam que ao levantar a traseira do caminhão (ou “arquear”) aumenta a estabilidade do caminhão nas curvas. A explicação até pode fazer um pouco de sentido, já que o peso da carga é deslocado para o eixo da frente, mas não há nenhum estudo que comprove esse ganho. Já outros dizem que fazem apenas para melhorar o visual do caminhão.

Desde 2010, essa moda tem gerado certas polêmicas e causando grandes discussões entre aqueles que são contra e os que são a favor da traseira alta. De um lado, há quem defenda dizendo que comprou o caminhão e pode fazer o que quiser com ele.

Quem se opõe, aponta principalmente a falta de segurança que estes caminhões podem ter com a traseira alta. Em uma colisão traseira, um carro pode entrar embaixo do caminhão, já uma em uma colisão traseira com outro caminhão, a ponta da carroceria pode entrar pelo para brisa e acertar em cheio o motorista.

Esse é um dos caminhões com traseira alta mais famosos do Brasil:



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Traseira alta e a resolução 479 do Contran​


A fim de evitar que essa moda chegasse a um nível “exagerado” (o que não adiantou) o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou em 20 de março de 2014 a Resolução 479 que permite que caminhões sejam arqueados, porém com diversos limites.

Em suma, a resolução permite que caminhões sejam elevados em 2° graus, o que na prática representa 3,5 centímetros por metro de comprimento, sendo assim um caminhão que possui uma carroceria de 8 metros de comprimento poderá ter uma diferença de 28 centímetros de altura do começo até o final da carroceria. Além disso, as lanternas traseiras não podem estar acima de 1,20 metros do chão e as lanternas laterais ou luzes de posição não podem estar acima de 1,50 metro do chão.

Outro aspecto importante, é que a resolução também autoriza o uso de calço na suspensão, porém ao utilizá-lo, serão definidos dois pontos de referência no chassi (X e Y) com uma distância de 1000 milímetros entre eles. Então será realizada uma medida a altura desses dois pontos em relação ao solo e a diferença de altura desses dois pontos não pode passar de 35 milímetros. Confira no exemplo abaixo:

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Resolução permite o uso de calço na suspensão, mas desde que não ultrapasse o limite de 35 milímetros entre o ponto X e Y (Reprodução | Contran)

A resolução ainda deixa claro que rebaixar a frente do caminhão ou alterar o eixo dianteiro não é permitido, apenas para instalação do segundo eixo auxiliar.

No mais, todas as alterações devem constar no CRV (Certificado de Registro do Veículo) e no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).



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