Nova funcionalidade permite fazer a indicação do condutor infrator, que também receberá a notificação pelo app
O aplicativo agora já permite realizar a indicação do condutor infrator, tudo online, sem a necessidade de comparecimento presencial ao posto de atendimento do órgão autuador.
Essa nova funcionalidade exige que o indicado realize o aceite pelo app, passando então a assumir os pontos na Carteira Nacional de Habilitação ( ) da respectiva infração.
Por enquanto, o serviço está disponível no estado do Espírito Santo com a adesão da tecnologia pelo Detran-ES. Porém, outros órgãos de trânsito já estão em tratativas para aderir, como a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e os Detrans do Rio Grande do Sul e do Paraná.
“Antes, era necessário o comparecimento presencial tanto do proprietário quanto do infrator, que precisavam preencher um formulário em papel e protocolar o pedido no balcão do órgão de trânsito. Agora, basta que os dois tenham instalado no celular a CDT. Assim, o proprietário do veículo indica o infrator, que recebe, no aplicativo, uma notificação perguntando se ele assume aquela infração”, afirma Mara Leniza, analista de negócio do Serpro, empresa que desenvolveu essa tecnologia.
Além do app, também é possível a indicação pelo da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) – antigo Denatran.
Vale lembrar que a é um app que reúne os documentos do condutor e do veículo de forma online. Antes, esse sistema enviava notificações de infrações apenas para o atual proprietário do veículo, mas agora com esta nova funcionalidade passará também a enviar as notificações eletrônicas para outras pessoas do ciclo de vida da infração, como o proprietário anterior do veículo (ou proprietário à época do cometimento da infração), o principal condutor e o real infrator.
Para receber as notificações de trânsito, é necessário realizar a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica – SNE, disponível no app CDT ou pelo Portal de Serviços da Senatran.
Foto: Divulgação/Serpro
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