O balanço de recall do terceiro trimestre de 2021, feito com base em 21 campanhas monitoradas e 124 modelos, revela que 14 marcas realizaram campanhas de recall em julho, agosto e setembro.
Porsche, com quatro, Volkswagen, com três, e Audi e Land Rover, com duas, lideram o trimestre em número de campanhas realizadas. O levantamento foi realizado pela Papa Recall, ferramenta que informa, via smartphone, quando são realizados os chamamentos.
Em comparação com o mesmo período de 2020, dados do balanço mostram que houve redução de 16% no quesito campanha e um acréscimo de 106,6% na quantidade de modelos envolvidos em chamamentos.
Quais foram os principais problemas?
Entre as principais razões que motivaram os recalls no terceiro trimestre deste ano, estão problemas em airbag, freio e combustível, que contabilizaram quatro campanhas cada; sistema elétrico e suspensão, com duas campanhas cada; e software, motor, transmissão, banco e direção, com uma campanha cada.
Recall
Vale lembrar que o recall no Brasil cumpre uma determinação descrita na Lei nº 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a obrigatoriedade de o fornecedor garantir a segurança de itens e serviços comercializados, sem que estes apresentem alto grau de risco à saúde ou segurança dos brasileiros.
Após feita a comunicação de defeito pelo fabricante do veículo, o usuário deve entrar em contato com o fornecedor para que sejam realizados os devidos reparos no automóvel. Não há nenhum tipo de custo adicional ao proprietário do veículo.
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Em comparação com o mesmo período de 2020, dados do balanço mostram que houve redução de 16% no quesito campanha e um acréscimo de 106,6% na quantidade de modelos envolvidos em chamamentos.
Quais foram os principais problemas?
Entre as principais razões que motivaram os recalls no terceiro trimestre deste ano, estão problemas em airbag, freio e combustível, que contabilizaram quatro campanhas cada; sistema elétrico e suspensão, com duas campanhas cada; e software, motor, transmissão, banco e direção, com uma campanha cada.
Recall
Vale lembrar que o recall no Brasil cumpre uma determinação descrita na Lei nº 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a obrigatoriedade de o fornecedor garantir a segurança de itens e serviços comercializados, sem que estes apresentem alto grau de risco à saúde ou segurança dos brasileiros.
Após feita a comunicação de defeito pelo fabricante do veículo, o usuário deve entrar em contato com o fornecedor para que sejam realizados os devidos reparos no automóvel. Não há nenhum tipo de custo adicional ao proprietário do veículo.
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